Split payment: o que é e qual o impacto no fluxo de caixa das empresas.
O que é o split payment da reforma tributária, o que ele traz de benefício e por que o custo de capital de giro não pode ser ignorado.
Com a reforma tributária, tem sido recorrente falar sobre o Split Payment e seu efeito para as empresas.
Claro que tem benefícios no mecanismo, mas também não dá para ignorar o impacto que isso pode ter na gestão de fluxo de caixa.
Bora tentar entender.
"Mas o que é split payment?"
Basicamente, split payment separa o que é imposto do que é receita efetiva da empresa.
A parcela de IBS/CBS é descontada na liquidação financeira e recolhida diretamente.
O fornecedor recebe só o saldo líquido dos impostos.
O principal benefício esperado pela RFB é reduzir o espaço para inadimplência. Ou seja: a empresa receber o tributo junto com o valor do serviço/produto e não recolher.
Como efeito colateral, isso também pode melhorar a concorrência: quem recolhe seus tributos não vai competir com quem se apropria do tributo como se fosse tudo receita da empresa.
No novo regime, o crédito do comprador depende, em regra, da extinção do débito da operação anterior.
"QUE?"
Todo IBS/CBS sobre compras gera crédito para o comprador, mas ele só pode usar o crédito tributário depois que o fornecedor paga o tributo que ele deve.
E aí o split ajuda a cumprir essa condição e acelera o aproveitamento dos créditos.
Acontece que isso é novidade.
No sistema atual, em regra, o crédito não depende do recolhimento pelo fornecedor, então esse benefício (a aceleração) do split payment só é percebido se comparado o sistema novo com split versus um hipotético sistema novo sem split.
Hoje, o tributo referente à receita de outubro, por exemplo, pode ser pago até 25/novembro.
Nesse período, esse valor entra no fluxo de caixa e financia folha de pagamento, fornecedores e estoques.
Não tem nada de errado nisso e usar esse intervalo não tem nada a ver com sonegar.
É o mesmo princípio de ter prazo para pagar um fornecedor.
Uma empresa pode pagar todos os impostos no vencimento correto e, até lá, utilizar os recursos em sua operação.
É um financiamento implícito no calendário tributário.
"Mas então qual o problema?"
O principal custo potencial do split payment é perder o intervalo entre receber do cliente e recolher o imposto. Antecipar a saída desse recurso aumenta a necessidade de capital de giro, e isso impacta principalmente dois tipos de empresas:
As pequenas e as que têm margem baixa (e tem empresa pequena de margem baixa, aí é o pior dos mundos).
Um exemplo hipotético:
A empresa recebe R$ 120 mil hoje. Desse valor, R$ 20 mil correspondem a tributos ainda devidos, com vencimento em 30 dias.
Se o split recolher esses R$ 20 mil hoje, ela perde 30 dias de disponibilidade desse dinheiro, e aí pode precisar substituir esses recursos por capital próprio ou dívida.
Na transição, tem um investimento maior em capital de giro.
Se esse prazo for financiado por dívida, vai ter também despesa financeira.
A alíquota total pode ficar igual e a margem cair.
"E quando o problema é maior?"
Quando a empresa recebe do cliente antes do vencimento do tributo e tem poucos créditos tributários.
Se a empresa está apertada de caixa e tem crédito caro, o risco da operação aumenta junto (e o custo também).
"E quando o problema é menor?"
Se o tributo já foi pago ou compensado antes do cliente pagar, o split se torna indiferente.
Se apenas parte foi extinta, o recolhimento deve considerar o saldo.
Um ponto importante:
O split acompanha a liquidação do pagamento, mas não elimina a obrigação tributária no vencimento caso seja antes do recebimento.
A empresa pode continuar tendo de recolher antes de receber, o que a meu ver já é uma distorção no sistema atual e já prejudica o fluxo de caixa das empresas. No México, por exemplo, o recolhimento do IVA acompanha o fluxo de recebimento da receita. Se a empresa ainda não recebeu do cliente, ela ainda não paga o tributo.
Minha avaliação
Claro que o combate à inadimplência é positivo, mas negar o custo de capital de giro é um erro.
E por último: gostaria muito de ser otimista e acreditar que a redução da sonegação e da inadimplência vai levar a uma redução de alíquota no futuro.
Por mais que exista viabilidade para isso, sou cético que qualquer governo aceite abrir mão de arrecadação depois de uma alíquota definida.
PS: agradeço à minha amiga e fera em direito tributário @ShingaiThais pela leitura cuidadosa e pela revisão na parte técnica deste texto.
A avaliação e as conclusões são minhas.
A própria Thais (que é mais otimista que eu!) discorda da conclusão final, então sua revisão não deve ser interpretada como endosso.
Texto publicado originalmente no X, em 15 de outubro de 2026.