Nova regulação do FGC: mudanças e o impacto nos bancos

Na sexta-feira saiu uma matéria dizendo que o Banco Central apertou as regras para uso do FGC por bancos.

Depois da exposição do caso Banco Master, a mudança altera percentuais de contribuição extra ao fundo, reduzindo a assimetria de exposição ao risco.

Primeiro, lembrando: o que é o FGC?

O FGC (Fundo Garantidor de Créditos) cobre até R$ 250 mil por CPF por instituição, em caso de quebra de banco, para produtos de crédito de emissão bancária (por ex: CDBs, LCIs, LCAs).

É um instrumento importante de estabilidade financeira.

Por outro lado, algumas instituições (pequenas e médias) vinham abusando do FGC.

Elas prometiam retornos altos, vendendo ao investidor a proteção do fundo.

O problema: o patrimônio do FGC é formado principalmente por contribuições dos bancos grandes, que tem uma carteira maior.

Traduzindo:

O banquinho prometia 130% ou 140% do CDI. Captava (ou seja, vendia os CDBs) bilhões de reais de investidores, já que “tem garantia do FGC”.

Com o dinheiro, compravam ativos arriscados e/ou ilíquidos (precatórios, ações, crédito podre etc).

O risco:

Se um banco quebra, o FGC paga o investidor.

Mas de onde vem o dinheiro do FGC?

Dos bancos associados.
A contribuição é um percentual em cima da carteira que cada banco tem de ativos garantidos pelo fundo.

“UÉ! JUSTO, NÉ?”

Parece, mas a questão é que bancos grandes tendem a ser mais prudentes nas operações.

Eles captam no mercado a 100% do CDI (ou menos), e depois investem de forma mais conservadora.

Como a carteira de ativos garantidos é grande, contribuem mais, mas geram menos risco ao FGC.

Ou seja: isso gera uma externalidade negativa.

Um banco conservador aporta mais, mas o risco é tomado por um banco menor, mais agressivo e que “vende” a garantia do FGC para captar.

A medida do Banco Central, aprovada pelo CMN, trata justamente disso.

Hoje, existe uma contribuição adicional ao FGC quando a captação do banco garantida pelo fundo ultrapassa 75% em relação a todas as captações.

O gatilho caiu para 60%.

Além disso, ficou mais caro.

Essa contribuição adicional, que era de 0,01% passou para 0,02% sobre os depósitos garantidos pelo FGC que ultrapassem o limite da captação total.

Assim, o banco tem um custo adicional – um “pedágio” para tomar mais risco usando a garantia do fundo.

Tem mais uma mudança.

Desde 2024, a instituição associada ao FGC deve manter investimentos em títulos públicos federais (ou seja, baixo risco) quando o valor captado com garantia do fundo for 80% da captação total.

Agora também tem um gatilho adicional.

O depósito em títulos públicos será exigido quando o valor das captações com garantia do fundo superar dez vezes o patrimônio líquido da instituição financeira.

Ou seja: agora a regra traz também um pedágio pela alavancagem excessiva (uso de capital de terceiros).

A ideia das medidas é “trazer mais rigor à mitigação do risco moral, sem prejudicar o crescimento orgânico das instituições e a competição no setor financeiro.”

Segundo a reportagem, as novas normas devem atingir cerca de 30 instituições dentre as 240 associadas ao FGC.

São aquelas mais dependentes de captações cobertas pelo FGC.

Apenas como uma referência:

O volume de recursos em CDBs do Master (ou seja, cobertos pelo FGC) chegou a R$ 60 bilhões.

O patrimônio total do FGC é cerca de R$ 120 bilhões.

As captações do Master eram cerca de 50% to patrimônio do fundo.

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