Na sexta-feira saiu uma matéria dizendo que o Banco Central apertou as regras para uso do FGC por bancos.
Depois da exposição do caso Banco Master, a mudança altera percentuais de contribuição extra ao fundo, reduzindo a assimetria de exposição ao risco.

Primeiro, lembrando: o que é o FGC?
O FGC (Fundo Garantidor de Créditos) cobre até R$ 250 mil por CPF por instituição, em caso de quebra de banco, para produtos de crédito de emissão bancária (por ex: CDBs, LCIs, LCAs).
É um instrumento importante de estabilidade financeira.
Por outro lado, algumas instituições (pequenas e médias) vinham abusando do FGC.
Elas prometiam retornos altos, vendendo ao investidor a proteção do fundo.
O problema: o patrimônio do FGC é formado principalmente por contribuições dos bancos grandes, que tem uma carteira maior.
Traduzindo:
O banquinho prometia 130% ou 140% do CDI. Captava (ou seja, vendia os CDBs) bilhões de reais de investidores, já que “tem garantia do FGC”.
Com o dinheiro, compravam ativos arriscados e/ou ilíquidos (precatórios, ações, crédito podre etc).
O risco:
Se um banco quebra, o FGC paga o investidor.
Mas de onde vem o dinheiro do FGC?
Dos bancos associados.
A contribuição é um percentual em cima da carteira que cada banco tem de ativos garantidos pelo fundo.
“UÉ! JUSTO, NÉ?”
Parece, mas a questão é que bancos grandes tendem a ser mais prudentes nas operações.
Eles captam no mercado a 100% do CDI (ou menos), e depois investem de forma mais conservadora.
Como a carteira de ativos garantidos é grande, contribuem mais, mas geram menos risco ao FGC.
Ou seja: isso gera uma externalidade negativa.
Um banco conservador aporta mais, mas o risco é tomado por um banco menor, mais agressivo e que “vende” a garantia do FGC para captar.
A medida do Banco Central, aprovada pelo CMN, trata justamente disso.
Hoje, existe uma contribuição adicional ao FGC quando a captação do banco garantida pelo fundo ultrapassa 75% em relação a todas as captações.
O gatilho caiu para 60%.
Além disso, ficou mais caro.
Essa contribuição adicional, que era de 0,01% passou para 0,02% sobre os depósitos garantidos pelo FGC que ultrapassem o limite da captação total.
Assim, o banco tem um custo adicional – um “pedágio” para tomar mais risco usando a garantia do fundo.
Tem mais uma mudança.
Desde 2024, a instituição associada ao FGC deve manter investimentos em títulos públicos federais (ou seja, baixo risco) quando o valor captado com garantia do fundo for 80% da captação total.
Agora também tem um gatilho adicional.
O depósito em títulos públicos será exigido quando o valor das captações com garantia do fundo superar dez vezes o patrimônio líquido da instituição financeira.
Ou seja: agora a regra traz também um pedágio pela alavancagem excessiva (uso de capital de terceiros).
A ideia das medidas é “trazer mais rigor à mitigação do risco moral, sem prejudicar o crescimento orgânico das instituições e a competição no setor financeiro.”
Segundo a reportagem, as novas normas devem atingir cerca de 30 instituições dentre as 240 associadas ao FGC.
São aquelas mais dependentes de captações cobertas pelo FGC.
Apenas como uma referência:
O volume de recursos em CDBs do Master (ou seja, cobertos pelo FGC) chegou a R$ 60 bilhões.
O patrimônio total do FGC é cerca de R$ 120 bilhões.
As captações do Master eram cerca de 50% to patrimônio do fundo.