Hoje de manhã eu vi a notícia que o Senado Federal aprovou a MP do Crédito do Trabalhador no dia 02/07/2025.

A princípio, nada diferente do esperado, né?

Mais ou menos. Tem um detalhe que não tinha antes.

Vejam o que foi alterado na MP original e agora vai para sanção.

Foi incluída a modalidade de empréstimo também para motoristas e entregadores de app.

A garantia será o repasse das plataformas, sendo que as parcelas são limitadas a até 30%.

Sem entrar no mérito do programa em si (já falei sobre isso antes), o que me deixou mais desconfiado foi isso aqui:

Ao contrário do Crédito do Trabalhador para CLT, neste caso “a contratação de crédito pelos trabalhadores de aplicativo dependerá da existência de convênio entre a plataforma e uma instituição de crédito.”

“TÁ DESCONFIADO POR QUE? DESEMBUCHA”.

Porque na prática, o risco é o seguinte:

1) A empresa faz convênio com a financeira.

2) A taxa de juros que era (por ex.) 3% a.m. vai para 3,5% a.m.

3) A empresa recebe o rebate da taxa.

A empresa não tem custo extra: ela já ia pagar o motorista ou entregador de qualquer forma.

Além disso, ainda vende como um benefício para o autônomo.

A instituição financeira não vai ter custo extra, porque embute a comissão da plataforma (o rebate) na taxa.

Quem paga?

O motorista de app ou entregador (ou seja, o trabalhador, só para variar).

Eu fui procurar a Redação Final do Senado Federal (que vai para sanção presidencial) para ver se teria algum tipo de restrição ou proibição a esse tipo de rebate.

Zero surpresas: não tem.

Ainda existe chance: segundo a reportagem do G1, “se a proposta virar lei, o empréstimo com desconto na plataforma ainda terá de ser regulamentado pelo governo federal”.

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