Hoje de manhã eu vi a notícia que o Senado Federal aprovou a MP do Crédito do Trabalhador no dia 02/07/2025.
A princípio, nada diferente do esperado, né?
Mais ou menos. Tem um detalhe que não tinha antes.

Vejam o que foi alterado na MP original e agora vai para sanção.
Foi incluída a modalidade de empréstimo também para motoristas e entregadores de app.
A garantia será o repasse das plataformas, sendo que as parcelas são limitadas a até 30%.

Sem entrar no mérito do programa em si (já falei sobre isso antes), o que me deixou mais desconfiado foi isso aqui:
Ao contrário do Crédito do Trabalhador para CLT, neste caso “a contratação de crédito pelos trabalhadores de aplicativo dependerá da existência de convênio entre a plataforma e uma instituição de crédito.”

“TÁ DESCONFIADO POR QUE? DESEMBUCHA”.
Porque na prática, o risco é o seguinte:
1) A empresa faz convênio com a financeira.
2) A taxa de juros que era (por ex.) 3% a.m. vai para 3,5% a.m.
3) A empresa recebe o rebate da taxa.
A empresa não tem custo extra: ela já ia pagar o motorista ou entregador de qualquer forma.
Além disso, ainda vende como um benefício para o autônomo.
A instituição financeira não vai ter custo extra, porque embute a comissão da plataforma (o rebate) na taxa.
Quem paga?
O motorista de app ou entregador (ou seja, o trabalhador, só para variar).
Eu fui procurar a Redação Final do Senado Federal (que vai para sanção presidencial) para ver se teria algum tipo de restrição ou proibição a esse tipo de rebate.
Zero surpresas: não tem.
Ainda existe chance: segundo a reportagem do G1, “se a proposta virar lei, o empréstimo com desconto na plataforma ainda terá de ser regulamentado pelo governo federal”.