Estatais – Metodologia de Análise

Um questionamento que costumo receber é a respeito da metodologia que uso para a análise das estatais.

Como saiu hoje o artigo do jornal O Globo a respeito das estatais, baseado nas minhas análises, posto abaixo a metodologia geral que utilizo para elaborar o relatório.

Este não é um tutorial de análise de balanços, mas sim a metodologia incluindo como eu busco as informações e os principais ajustes que faço.

O primeiro passo é buscar as informações diretamente no site de cada uma das empresas. Em geral fica na área de Transparência, Prestação de Contas ou Auditoria.

Baixadas as informações, o próximo passo é transcrever ou importar as principais demonstrações financeiras (Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado do Exercício – DRE – e Demonstração dos Fluxos de Caixa – DFC) para o Excel.

Como as demonstrações são reportadas de forma sintética, o próximo passo é abrir as contas de Receitas, Deduções, Custos e Despesas com base nas Notas Explicativas divulgadas pela própria empresa.

Isso é feito para desmembrar cada grupo de contas (Receitas, Custos ou Despesas) nas subcontas, portanto o resultado final é o mesmo, apenas mais detalhado.

Nota: neste ponto eu faço o primeiro check de informações – o resultado (lucro ou prejuízo líquidos) tem que bater quando compara a versão sintética do PDF liberado pela empresa e a versão analítica calculada no Excel, com as contas abertas.

No caso das estatais, muitas empresas não se sustentam sozinhas, pois não geram resultados positivos (lucro) a partir de suas próprias atividades. Assim, elas recebem repasses do Estado para seu funcionamento – estes repasses se chamam Subvenções. Portanto, para analisar o resultado real que a empresa teve em suas atividades (sua operação), é necessário identificar as Subvenções recebidas e remover das linhas de Receita.

Este ajuste é necessário porque a Subvenção é reconhecida como Receita (de acordo com o CPC 07), mas a própria razão de ser da Subvenção é a empresa ser dependente – ou seja, ela não se sustenta sozinha operacionalmente devido aos prejuízos.

Isso significa que, para a análise de resultados e margens não ser distorcida, é necessário tirar as Subvenções do resultado.

Um ponto importante: a forma de reconhecimento de subvenções como Receita está correta do ponto de vista contábil e conceitual, conforme o CPC 07. Porém, a análise financeira busca entender a situação real de resultados da empresa, portanto distorções precisam ser ajustadas quando existem.

Nota: feito o ajuste de subvenções, eu faço mais um check de consistência dos números. Eu somo as subvenções ao Resultado Ajustado e este cálculo precisa bater com o original divulgado pela empresa.

A mesma metodologia é utilizada no DFC (Demonstrativo de Fluxos de Caixa). Neste caso, cada empresa reconhece as subvenções em um fluxo – algumas no próprio Fluxo de Caixa Operacional (FCO), outras retiram nos Ajustes e passam para o Fluxo de Caixa de Financiamentos (particularmente, acho mais coerente com a natureza da conta).

Se as subvenções estão no FCO, eu excluo e adiciono no FCF ou em um ajuste fora dos três fluxos.


Sobre o argumento que deveriam ser inseridos na conta os dividendos:

A análise de lucro ou prejuízo e sustentabilidade financeira das empresas precisa descontar Subvenções pois estas são reconhecidas no Resultado.

Os dividendos são uma conta após a apuração do lucro – são o destino do lucro apurado (ou do lucro acumulado).

Os dividendos são apresentados no Fluxo de Caixa de Financiamentos e constam no relatório de análise feito.

Não faz sentido conceitual creditar os dividendos na demonstração de resultados – eles não são uma receita da empresa, eles são o próprio lucro distribuído.

Ou seja:

Dividendos e subvenções são naturezas completamente distintas.

Subvenções são recursos repassados pelo governo para viabilizar a operação de empresas deficitárias e, por isso, precisam ser removidas do resultado para revelar a real sustentabilidade da operação.

Dividendos não são uma “receita” que se soma ao resultado.

Pelo contrário: são parte do lucro já apurado, que é destinada aos acionistas.

Ou seja, não foram subtraídos do resultado, e portanto não há o que “repor” na análise.


Aproveito este texto para esclarecer um ponto conceitual que sempre aparece nas análises: sobre Lucro ou Prejuízo versus Investimentos.

O Resultado (lucro ou prejuízo) é apurado na Demonstração de Resultados do Exercício, por regime de competência (levando em conta a data do evento contábil, quando “aconteceu”, independente da data de pagamento).

Para chegar no Resultado, a conta é:

Receita Bruta
– Deduções
= Receita Líquida
– Custos
= Resultado Bruto
– Despesas Administrativas, Gerais e Comerciais
= Resultado Operacional
+/- Receitas e Despesas Financeiras
= Resultado antes do IR e CSLL
– IR e CSLL
= Resultado Líquido

Os investimentos não são uma conta que tem natureza de resultado – são reconhecidos no Fluxo de Caixa de Investimentos (portanto, na Demonstração dos Fluxos de Caixa) e no Balanço Patrimonial.

Ou seja: conceitualmente um aumento em Investimentos nunca pode justificar o prejuízo da empresa em um determinado período.


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